CSMJ NOMEA 157 NOVOS JUÍZES DE GARANTIAS PARA TRIBUNAIS DA RELAÇÃO E DE COMARCA
O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) nomeou 157 Juízes de Direito para exercerem funções de Juízes de Garantias nos Tribunais da Relação e de Comarca do país, no quadro do reforço das garantias processuais e da implementação das reformas em curso no sistema de justiça angolano.
Segundo uma nota do CSMJ, a decisão foi tomada durante a 4.ª Sessão Ordinária do Plenário do CSMJ, realizada a 27 de Maio de 2026, em Luanda, nos termos do artigo 184.º da Constituição da República de Angola e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial. A resolução encontra-se disponível na secção Conselho / Deliberações do Plenário no portal oficial do CSMJ.
Segundo a deliberação, a designação dos magistrados foi efectuada ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março, e do artigo 19.º da Lei n.º 29/22, de 29 de Agosto, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum.
Os magistrados agora designados ficam distribuídos por várias comarcas e províncias judiciais do país, incluindo Luanda, Benguela, Huambo, Bié, Malanje, Huíla, Cuanza Sul, Cuanza Norte, Moxico, Uíge, Zaire, Namibe, Cabinda, Lunda Norte, Lunda Sul, Bengo, Cunene e Cuando e Cubango.
Entre os tribunais abrangidos pela medida constam os de Luanda, Viana, Belas, Benguela, Lobito, Huambo, Bailundo, Caála, Cuito, Andulo, Malanje, Sumbe, Lubango, Moçâmedes, Uíge, Mbanza Kongo, Saurimo, Chitato, Menongue e Moxico, entre outros.
Consagrada na Constituição, na alínea f) do artigo 186, a figura do Juiz de Garantias foi introduzida no ordenamento jurídico angolano para assegurar uma maior separação entre a fase de investigação criminal e a fase de julgamento, reforçar a protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos durante o processo penal.
A figura do Juiz de Garantias entrou em funções em Angola no dia 02 de Maio de 2023, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, com a missão histórica de assegurar o equilíbrio na aplicação da justiça no início dos processos judiciais criminais.
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