TRIBUNAL CONSTITUCIONAL MANTÉM HIGINO CARNEIRO FORA DA CORRIDA À LIDERANÇA DO MPLA
O Tribunal Constitucional chumbou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro, que pretendia suspender a decisão que invalidou a sua candidatura à presidência do MPLA.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 1137/2026, de 7 de Setembro, no âmbito do processo relacionado com a candidatura de Higino Carneiro ao IX Congresso Ordinário do MPLA.
Por maioria, os juízes conselheiros entenderam não dar provimento ao pedido de suspensão da deliberação da Subcomissão de Candidaturas da Comissão Nacional Preparatória do partido.
Com esta decisão, mantém-se, nesta fase, a exclusão de Higino Carneiro da disputa pela liderança do MPLA, ficando sem efeito a pretensão de suspender os efeitos da deliberação que invalidou a sua candidatura.
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